É primordial, ao contratar um empregado doméstico, manter o trabalhador regularizado. Para que isso aconteça, é necessário que o empregador assine a carteira de trabalho do funcionário e cumpra suas obrigações e deveres com o empregado. Isso resguarda o patrão de possíveis ações trabalhistas. O registro feito na carteira de trabalho prevalece como a principal obrigação trabalhista.
Após o preenchimento da carteira de trabalho do empregado, ela deve ser devolvida ao trabalhador em até 48 horas, e é recomendado que o empregador faça um recibo de devolução do documento ao trabalhador, assinado por ele. Porém, o empregador acaba com a dúvida se deve ou não fazer um contrato de trabalho.
O contrato de trabalho
No emprego #doméstico, o contrato de trabalho não é obrigatório, entretanto, ele é recomendado para que fique esclarecido entre as partes as respectivas obrigações durante o exercício do trabalho.
Refletido na carteira de trabalho do empregado doméstico, o contrato tem como objetivo registrar a experiência, temporário, regime de contratação, o cargo a ser exercido, a data de contratação, a remuneração e a assinatura do contratante e contratado.
Saiba como o contrato deve ser feito
O contrato de trabalho deve ser fornecido pelo empregador e assinado por ambas as partes no primeiro dia de trabalho. No cabeçalho do contrato devem aparecer o nome completo e os documentos do empregado e empregador, o endereço do local de trabalho, a nacionalidade do contratado, o número da carteira de trabalho, a data da admissão e a função a ser preenchida. Além disso, os seguintes itens também devem aparecer no contrato:
Valor do salário acordado e a data em que o pagamento será efetuado mensalmente, além de especificar quais descontos poderão ser feitos.
Descrição das atividades relativas ao serviço a ser prestado.
Especificação dos horários de entrada, saída e intervalos, além dos dias a serem trabalhados e aqueles em que haverá folga.
Questões como a obrigatoriedade ou não do uso de uniforme durante os serviços e o ressarcimento de danos materiais em caso de prejuízos provocados pelo empregado também devem aparecer no documento.
O documento deve ser datado e assinado pelas duas partes, empregado e empregador.
Quais são as alterações permitidas pela lei
A CLT estabelece algumas situações em que o empregador tem o direito de alterar o contrato de trabalho.
Algumas delas são:
Mudança do local da prestação do serviço, desde que não haja mudança de domicílio pelo empregado, ou seja, quando não caracterizada a transferência;
Mudança no turno do trabalho — de manhã para tarde ou do turno noturno para o diurno;
Alteração de função, condicionada à não ocorrência de rebaixamento do empregado;
Transferência para localidade diversa da estipulada inicialmente no contrato de trabalho, no caso de empregado que exerça função de confiança;
Transferência em razão da extinção do estabelecimento onde o trabalhador realizava suas funções;
Transferência do empregado para local diferente daquele onde as atividades são desenvolvidas, sempre que houver necessidade do serviço, sob a condição de pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário.
Excluindo as hipóteses de necessidade do serviço, em que as mudanças serão realizadas independentemente da concordância do empregado, todas as demais dependem de um acordo mútuo; caso contrário, configuram despedida indireta ou demissão forçada.
Quais alterações devem ser registradas na carteira de trabalho
A maioria das alterações ocorridas no contrato de trabalho deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Isso porque é a carteira de trabalho o principal meio para comprovar as condições e circunstâncias em que o trabalho é desenvolvido, servido como evidência dos fatos nela registrados. É importante lembrar que o contrato de trabalho deve ser refletido na CTPS.
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